sábado, 19 de abril de 2008

ALÉM DE CASAMENTEIRO, SANTO ANTÔNIO É VEREADOR EM IGARASSU-PE


Distente aproximadamente 30km de Recife, no litoral norte da região metropolitana de Pernambuco, Igarassu foi recemente alvo de severas críticas, disfarçadas em tom de deboche e ironia, por parte da TV Globo. E não era para menos: A Câmara Municipal de Vereadores paga um salário mínimo mensal (R$: 415,00) a título de "salário" ao Santo Vereador, que é recebido religiosamente por uma freira do Convento de Santo Antônio. localizado no município.
Bem, deixando os comentários de cunho pessoal de lado, passarei a analisar a legalidade do pagamento do salário do vereador Santo Antônio pela Câmara Municipal de Igarassu:
Primeiramente há de destacar que o Estado brasileiro é LAICO, o que significa dizer, teoricamente, que a religião não interfere na política e que a Admistração pública não tem ligação alguma com qualquer religião, não podendo, a teor do artigo 19, inciso I da Constituição Feral, "estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público".
OBS: Ainda falta completar a análise do pagamento do santo, mas estou com sono e agora vou dormir... depois continuo. hehehehe

quinta-feira, 27 de dezembro de 2007

Blog criado...

agora é só escrever. ;-)